
A prefeitura cobrou ITBI com base em valor superior? Saiba o que fazer e proteja seu patrimônio
Por que a cobrança de ITBI com valor superior à escritura é um problema?
Você comprou um imóvel e, ao pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), percebeu que o valor cobrado foi bem maior do que o declarado na escritura? Esse cenário, infelizmente, é comum em muitos municípios brasileiros. A razão: o uso do chamado valor venal de referência, um critério fixado pela própria prefeitura, que frequentemente não corresponde ao valor real da negociação.
O problema é que esse procedimento pode violar princípios constitucionais e gerar um pagamento indevido de tributo. A boa notícia? Há como contestar essa cobrança e reaver o que foi pago a mais, com respaldo legal e jurisprudencial.
Como o ITBI deve ser calculado corretamente
O ITBI é um imposto municipal devido pelo comprador sempre que ocorre a transferência de bens imóveis onerosamente. A base de cálculo legal, segundo o Superior Tribunal Federal, deve ser o valor efetivo da transação declarado na escritura pública, salvo se houver indícios de fraude ou subfaturamento.
Tema 1.113 do STF: “O ITBI não pode ter como base de cálculo um valor arbitrado unilateralmente pela prefeitura sem a possibilidade de contestação pelo contribuinte.”
Valor venal de referência x valor da escritura
Muitas prefeituras têm criado uma tabela própria chamada de valor venal de referência. Essa prática, além de arbitrária, desrespeita o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal.
Na prática, o comprador é penalizado por um valor que não corresponde à realidade do negócio, comprometendo sua capacidade financeira e onerando o processo de aquisição do imóvel.
Como saber se você foi prejudicado?
Se a base de cálculo utilizada na guia de ITBI for superior ao valor da escritura pública, é provável que tenha havido cobrança indevida. Fique atento a estes pontos:
- O valor cobrado na guia de ITBI ultrapassa o valor declarado na escritura?
- A prefeitura utilizou um valor padronizado ou de tabela?
- Você não teve a chance de apresentar prova do valor real da transação?
Se a resposta for "sim" para qualquer desses pontos, é hora de agir.
O que fazer para contestar a cobrança indevida do ITBI
Você pode buscar a restituição administrativa ou ingressar com ação judicial. Ambas as vias são legítimas e complementares. Veja como funciona:
1. Requerimento administrativo
É possível protocolar um pedido de revisão diretamente na prefeitura, anexando documentos que comprovem o valor da negociação, como:
- Escritura pública ou contrato de compra e venda;
- Comprovantes bancários da transação;
- Guia de pagamento do ITBI e cálculo efetuado pelo município.
2. Ação judicial
Caso a prefeitura indefira o pedido ou se recuse a revisar a cobrança, o caminho será entrar com uma ação judicial. A jurisprudência atual tem se mostrado favorável ao contribuinte em diversos tribunais estaduais.
Prazo para pedir a restituição do ITBI
De acordo com o art. 168 do Código Tributário Nacional, o prazo para requerer a restituição do imposto é de 5 anos a contar da data do pagamento. Após esse prazo, o direito se extingue.
Por isso, agir com rapidez é essencial para não perder o direito de reaver o valor pago indevidamente.
Vantagens de contar com apoio jurídico especializado
Embora pareça simples, o processo de restituição envolve análises técnicas, argumentação jurídica, domínio da jurisprudência e respeito aos trâmites legais. Um advogado especializado poderá:
- Evitar perda de prazos e erros formais no pedido administrativo;
- Elaborar petições com base em precedentes favoráveis;
- Defender seus direitos em juízo com mais efetividade;
- Evitar que você pague mais tributos indevidos no futuro.
O escritório Bonfante e Lemos Advogados Associados atua com excelência em Direito Imobiliário e oferece suporte completo para contestar cobranças indevidas e proteger seu patrimônio.
Perguntas frequentes sobre ITBI com valor superior ao da escritura
É legal a prefeitura usar valor venal de referência no cálculo do ITBI?
Não. Segundo o STF, a base de cálculo deve ser o valor declarado na escritura, salvo prova de subfaturamento.
Como posso saber qual base de cálculo foi utilizada?
Solicite à prefeitura a memória de cálculo do imposto. Um advogado poderá analisar o documento e identificar irregularidades.
Tenho direito à devolução integral do que foi pago a mais?
Sim, desde que comprovada a cobrança indevida e respeitado o prazo de 5 anos.
Posso fazer isso sozinho?
É possível, mas o acompanhamento jurídico aumenta as chances de êxito e evita erros processuais que podem comprometer o resultado.
Posso contestar mesmo depois de ter pago o imposto?
Sim. O pagamento não impede o direito de pedir restituição, desde que esteja dentro do prazo legal.
Resumo prático: o que você precisa saber
- O ITBI deve ser calculado com base no valor da escritura;
- O uso de valor venal de referência pode ser ilegal;
- É possível pedir restituição administrativa ou judicial;
- O prazo é de 5 anos a partir do pagamento do imposto;
- O suporte jurídico especializado faz toda a diferença.
Publicado em: 06/05/2025
Sumario
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