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Advogado de Inventário em Cascavel: Entenda Como Funciona, Quanto Custa e Quanto Tempo Leva


Perder alguém querido já é um momento muito difícil. Dias depois do luto, porém, chegam as questões práticas: o que fazer com a casa, o carro, as contas bancárias e os investimentos que ficaram no nome de quem partiu? É nesse momento que muitas famílias de Cascavel e de todo o Brasil descobrem que precisam resolver o inventário, mas não sabem por onde começar.

A boa notícia é que o inventário não precisa ser sinônimo de anos de processo nem de burocracia interminável. Com a orientação correta, é possível transferir os bens aos herdeiros com segurança, dentro da lei e, em muitos casos, de forma mais rápida do que se imagina.

Neste guia completo, você vai entender, em linguagem simples, o que é o inventário, quando ele é obrigatório, quais são os caminhos judicial e extrajudicial, os documentos necessários, os prazos, os custos e as respostas para as principais dúvidas. Se preferir acelerar o processo, fale agora com um advogado de inventário em Cascavel e receba uma orientação feita para o seu caso.

O que é o inventário e quando ele é necessário

O inventário é o procedimento que identifica os bens, os direitos e as dívidas deixados por uma pessoa que faleceu e define como tudo isso será transferido para os herdeiros. Na prática, é uma espécie de raio-x do patrimônio do falecido: sem ele, os bens continuam no nome de quem já morreu e não podem ser vendidos, doados, financiados nem regularizados com segurança.

Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (artigo 1.784 do Código Civil). Consulte o texto oficial do Código Civil.

Em outras palavras, no exato momento do falecimento os herdeiros já são donos da herança. Mas a lei exige um procedimento formal para comprovar quem tem direito a cada bem e para atualizar os registros públicos. Por isso, o inventário é necessário sempre que existirem bens em nome da pessoa falecida, como:

  • imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e salas comerciais;
  • veículos, como carros e motos;
  • dinheiro em contas bancárias e aplicações financeiras;
  • participações em empresas e cotas sociais;
  • direitos e créditos, como aluguéis a receber e valores de contratos.

Se a pessoa não deixou nenhum bem, não há o que inventariar. Nesse caso, pode ser necessária apenas a comprovação de que o falecido não possuía patrimônio, o chamado inventário negativo, que costuma ser útil para encerrar pendências em bancos e órgãos públicos.

Antes de falar dos caminhos, é importante entender uma diferença que confunde muita gente: a meação não é herança. Quando a pessoa era casada ou vivia em união estável, parte do patrimônio comum pertence ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito próprio. Só a outra parte forma a herança, que será dividida entre os herdeiros conforme as regras do Código Civil e, se houver, a vontade do falecido manifestada em testamento.

Inventário judicial e extrajudicial: entenda os dois caminhos

O Código de Processo Civil prevê duas formas de realizar o inventário: a judicial, conduzida por um juiz, e a extrajudicial, feita diretamente em cartório por meio de escritura pública. Escolher o caminho certo é uma das decisões mais importantes e deve considerar as particularidades de cada família.

Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública (artigo 610 do Código de Processo Civil). Consulte o texto oficial do CPC.

Inventário extrajudicial: mais rápido e feito em cartório

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Essa possibilidade existe desde a Lei 11.441/2007 e está prevista hoje no Código de Processo Civil. É a via mais rápida e, em geral, a mais econômica, pois não depende da movimentação de um processo judicial.

É importante saber que a lei exige a participação de um advogado também no inventário extrajudicial. O parágrafo segundo do artigo 610 do CPC determina que a escritura somente será lavrada se as partes estiverem assistidas por advogado comum, por advogados de cada uma delas ou por defensor público. Ou seja, mesmo no cartório, a orientação profissional é obrigatória.

Outro ponto que mudou recentemente: a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, de 2024, passou a admitir, em situações específicas, a lavratura de inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz, desde que a parte desse herdeiro seja preservada nos bens e haja manifestação favorável do Ministério Público. São exceções que exigem análise cuidadosa caso a caso, sempre com o auxílio de um advogado.

Inventário judicial: quando é necessário

O inventário judicial é realizado perante a Justiça e é a via indicada, em regra, nas seguintes situações:

  • quando existe testamento que precisa ser cumprido;
  • quando há herdeiros menores ou incapazes, fora das hipóteses excepcionais admitidas pelo CNJ;
  • quando os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão dos bens;
  • quando há bens ou situações complexas que dependem de decisão do juiz.

No processo judicial, o juiz nomeia um inventariante, que será o responsável por administrar o patrimônio durante o procedimento. Ainda que exista desacordo, a lei busca soluções: o juiz pode tentar conciliar as partes e, se não houver acordo, decide a partilha. Ter um advogado especializado faz toda a diferença para que os direitos de cada herdeiro sejam preservados.

Passo a passo: como funciona o inventário na prática

Independentemente da via escolhida, o caminho segue uma lógica parecida. Conhecer as etapas ajuda a reduzir a ansiedade e a se preparar com antecedência:

  1. Reunir a documentação básica: certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidão de casamento ou de união estável e certidões de nascimento.
  2. Levantar o patrimônio: identificar imóveis, veículos, contas, investimentos e dívidas deixados pelo falecido, com as certidões atualizadas, como as matrículas dos imóveis.
  3. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito das sucessões, que analisará qual via é a mais adequada e listará os documentos corretos.
  4. Calcular e recolher o imposto devido, o ITCMD, além das custas cartorárias ou processuais.
  5. Realizar a partilha: no cartório, pela lavratura da escritura pública; na Justiça, pela sentença que homologa a divisão.
  6. Registrar e transferir os bens: com a escritura ou a sentença em mãos, imóveis e veículos são transferidos nos registros públicos e nos órgãos competentes.

Cada caso tem as suas particularidades, e um erro na escolha da via ou na documentação pode custar meses de atraso. Clique aqui e fale com um especialista em inventário para avaliar a sua situação agora mesmo.

Existe prazo para fazer o inventário?

Sim. O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses contados da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazos que podem ser prorrogados pelo juiz quando houver motivo justificado.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos (artigo 611 do CPC).

Na prática, o atraso não impede que o inventário seja feito mais tarde, mas gera consequências: em muitos estados, o imposto devido passa a sofrer multa e juros; a família fica impedida de negociar os bens; e quanto mais tempo passa, maior o risco de conflitos e de complicações patrimoniais. Por isso, o ideal é iniciar a conversa com um advogado o quanto antes, mesmo que o falecimento tenha ocorrido há algum tempo.

Quanto custa o inventário?

Os custos variam conforme o patrimônio e a via escolhida, mas em geral são três: o imposto estadual, as custas do cartório ou do processo e os honorários do advogado.

  • ITCMD: é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança ou doação. Em Cascavel e em todo o Paraná, a alíquota aplicada hoje é de 4%, mas é sempre recomendável confirmar a tabela vigente, pois a legislação estadual pode mudar. Consulte a página oficial do ITCMD no Paraná.
  • Custas e emolumentos: no inventário extrajudicial, são as taxas do tabelionato de notas; no judicial, são as custas do processo. Ambos seguem tabelas oficiais de cada estado.
  • Honorários advocatícios: o valor é combinado com o profissional e considera a complexidade do caso e o volume de bens. Como a presença do advogado é obrigatória nas duas vias, vale escolher um profissional com experiência comprovada em inventários.

É importante saber que quem não tem condições de arcar com os custos pode pedir o benefício da justiça gratuita no inventário judicial, comprovando a insuficiência de recursos, e pode contar com a Defensoria Pública nas hipóteses em que a lei permite.

Quanto tempo demora um inventário?

Não existe resposta única, mas dá para traçar um cenário realista. Um inventário extrajudicial, com todos os herdeiros de acordo e a documentação em ordem, pode ser concluído em poucas semanas ou poucos meses, dependendo da agilidade do cartório e da regularidade dos documentos. Já o inventário judicial pode levar de alguns meses a alguns anos, a depender da existência de conflitos, da necessidade de avaliações e da estrutura do fórum.

O fator que mais acelera qualquer inventário é a organização: quanto antes os documentos forem reunidos e as decisões forem tomadas em família, menor a chance de atrasos. Um advogado especialista em inventário consegue identificar com antecedência as certidões e as providências necessárias, evitando idas e vindas.

O que acontece se o inventário não for feito?

Deixar o inventário para depois é um dos erros mais comuns e mais caros que uma família pode cometer. Enquanto ele não é feito, os bens permanecem no nome do falecido, o que gera uma série de problemas práticos:

  • imóveis não podem ser vendidos, doados, financiados nem alugados com segurança;
  • veículos ficam irregulares, com multas e impostos acumulando no nome do falecido;
  • o dinheiro em contas e investimentos fica bloqueado ou de difícil acesso;
  • o imposto devido sofre multa e juros com o passar do tempo;
  • aumentam os conflitos familiares, pois um herdeiro pode passar a usar os bens como se fossem somente dele;
  • cresce o risco de perda de direitos, como a prescrição e a usucapião entre herdeiros.

Há ainda a questão da sonegação: o herdeiro que omite bens do inventário, por ação ou omissão, pode perder o direito sobre aquilo que tentou esconder. Tudo isso reforça a importância de tratar o assunto com seriedade e com auxílio profissional desde o início.

Quando procurar um advogado de inventário em Cascavel?

A resposta curta é: desde o início. Como vimos, a lei exige advogado tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, e a escolha de um profissional com experiência em direito das sucessões evita erros que custam tempo e dinheiro.

Um bom advogado ajuda a definir a via mais vantajosa, organiza a documentação, acompanha a avaliação dos bens, orienta sobre as questões tributárias dentro da legalidade e conduz as negociações familiares com técnica e imparcialidade. Em casos sensíveis, como herdeiros menores, testamentos, dívidas ou bens de difícil localização, essa orientação deixa de ser recomendável e se torna indispensável.

Se você está em Cascavel ou região e precisa resolver um inventário, converse com a nossa equipe pelo WhatsApp. Você receberá uma análise inicial do seu caso e entenderá, sem compromisso, quais são os caminhos possíveis.

Perguntas frequentes sobre inventário

É obrigatório contratar um advogado para fazer o inventário?

Sim. No inventário judicial, é preciso constituir advogado para representar os herdeiros, salvo quando houver direito à justiça gratuita e atuação da Defensoria Pública. No inventário extrajudicial, o parágrafo segundo do artigo 610 do CPC também exige que as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público. Portanto, a orientação jurídica é obrigatória nas duas vias.


Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório e exige que todos os herdeiros sejam capazes e concordes. O inventário judicial é conduzido por um juiz e é a regra quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes ou falta de acordo entre a família. O extrajudicial costuma ser mais rápido; o judicial resolve conflitos e situações que o cartório não pode analisar.


Quanto tempo demora um inventário?

Um inventário extrajudicial bem conduzido pode levar de algumas semanas a poucos meses. O judicial costuma demorar mais, especialmente quando há disputas ou necessidade de avaliação de bens. A organização da documentação e a orientação de um advogado especializado são os fatores que mais encurtam o prazo em qualquer via.


Os herdeiros herdam as dívidas do falecido?

Não. As dívidas são pagas com o patrimônio deixado, e os herdeiros respondem apenas até o limite dos bens que receberam, conforme o artigo 1.792 do Código Civil. Ou seja, ninguém é obrigado a pagar as dívidas do falecido com o próprio patrimônio. Por isso, levantar as dívidas durante o inventário é tão importante quanto listar os bens.


O que é o ITCMD e quem precisa pagar?

O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão de bens por herança e doação, e o recolhimento dele é condição para a conclusão da partilha. No Paraná, onde fica a cidade de Cascavel, a alíquota aplicada atualmente é de 4%, mas a base de cálculo e as regras devem sempre ser confirmadas na tabela oficial vigente da Receita Estadual.


Dá para fazer inventário com herdeiro menor ou incapaz?

Pela regra geral do Código de Processo Civil, a presença de interessado incapaz impõe o inventário judicial, para que o juiz proteja os direitos do menor. Em 2024, o CNJ passou a admitir, em hipóteses específicas, a via extrajudicial mesmo com incapazes, desde que a parte do herdeiro seja preservada e o Ministério Público concorde. Cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado.


E se o falecido deixou testamento?

O testamento precisa passar por etapas próprias de confirmação e cumprimento antes ou durante o inventário, e a lei prevê, em regra, o inventário judicial nesses casos. Um advogado especializado analisará a validade do documento, a existência de herdeiros necessários e a melhor forma de conduzir o procedimento.


Cônjuge ou companheiro sempre tem direito à herança?

Depende. Primeiro é preciso separar a meação, que é a parte do patrimônio comum que já pertence ao sobrevivente pelo regime de bens do casamento ou da união estável. Sobre a herança propriamente dita, o direito do cônjuge ou companheiro varia conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros, como filhos e pais do falecido. A análise correta depende sempre do caso concreto.

Conclusão

O inventário é um procedimento necessário, mas não precisa ser um peso. Compreender o que ele é, conhecer os dois caminhos possíveis e contar com um advogado especializado desde o início faz toda a diferença entre meses de tranquilidade e anos de dor de cabeça.

Seja pela via extrajudicial, mais rápida e econômica, seja pela judicial, que resolve conflitos e protege incapazes, o mais importante é agir: reunir os documentos, conversar com a família e buscar orientação profissional o quanto antes.

Esperamos que este guia tenha esclarecido as suas dúvidas sobre como funciona o inventário. Agora você já sabe o caminho: procure um advogado de confiança, organize a documentação e dê o primeiro passo para regularizar o patrimônio da sua família com segurança e tranquilidade.

Publicado em: 03/09/2026

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