
Seu apartamento não foi entregue no prazo? Veja como agir juridicamente
Introdução
A compra de um apartamento na planta representa, para muitos brasileiros, a realização de um grande sonho. No entanto, quando esse sonho é adiado por conta do atraso na entrega do imóvel, surgem não só frustrações, mas também prejuízos financeiros e jurídicos.
Se você está nessa situação, este artigo vai te mostrar, com clareza, como agir juridicamente, quais são seus direitos garantidos por lei, os prazos para buscar reparação e as estratégias mais eficazes para garantir a reparação dos danos sofridos.
O que caracteriza o atraso na entrega do imóvel?
De forma objetiva, considera-se atraso sempre que o imóvel não é entregue após o prazo contratual previsto, acrescido da chamada “cláusula de tolerância”, geralmente de 180 dias. Após esse período, a construtora pode ser responsabilizada civilmente.
Exemplo prático:
Se a entrega estava prevista para janeiro de 2024, com cláusula de tolerância de 180 dias, o imóvel deveria ser entregue até julho de 2024. Passado esse prazo, o comprador pode buscar medidas jurídicas.
Quais os direitos do comprador?
A legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, assegura diversos direitos ao comprador. Veja os principais:
- Rescisão contratual com devolução dos valores pagos – corrigidos monetariamente;
- Indenização por danos materiais – como pagamento de aluguel, taxas, juros e despesas extras;
- Indenização por danos morais – quando comprovado o abalo emocional ou social;
- Multa contratual – em alguns casos, há previsão expressa de multa por descumprimento contratual.
Medidas jurídicas cabíveis
A depender do caso, o consumidor pode optar por:
- Ação de indenização por inadimplemento contratual – pleiteando danos materiais e morais;
- Ação de rescisão contratual com devolução de valores – quando o comprador desiste da compra;
- Reclamação nos órgãos de defesa do consumidor – como o Procon e plataformas como o consumidor.gov.br;
- Pedido de tutela de urgência – para suspender cobrança de parcelas enquanto a obra não é entregue;
- Denúncia à incorporadora ou construtora junto ao CREA ou CAU – nos casos de irregularidades técnicas.
Documentos importantes para iniciar a ação
É fundamental reunir documentos que comprovem a relação contratual e o atraso na entrega:
- Contrato de compra e venda;
- Comprovantes de pagamento das parcelas;
- Correspondências ou notificações da construtora;
- Registro de e-mails, mensagens ou protocolos de atendimento;
- Fotos ou vídeos que demonstrem o estágio da obra.
Quais os prazos para entrar com a ação?
De acordo com o art. 206 do Código Civil, o prazo para pleitear indenizações contratuais é de até 10 anos. No entanto, quando se trata de relação de consumo, o prazo pode ser reduzido para até 5 anos a contar do conhecimento do dano.
Já os pedidos de reparação por danos morais e materiais geralmente seguem o prazo de 3 anos, conforme o inciso V do art. 206 do Código Civil.
Quando cabe indenização por danos morais?
Nem todo atraso gera automaticamente direito a indenização por danos morais. É preciso demonstrar que houve:
- Frustração excessiva (ex: casamento marcado, mudança inviabilizada);
- Comprometimento da dignidade do consumidor (ex: humilhação por inadimplência involuntária);
- Desrespeito contínuo da construtora (ex: falta de respostas, promessas não cumpridas, etc.).
Dicas antes de assinar um contrato na planta
Para quem ainda pretende comprar um imóvel na planta, é essencial:
- Ler atentamente a cláusula de entrega e verificar a previsão de tolerância;
- Consultar se a obra possui registro no cartório e alvarás de construção válidos;
- Avaliar a reputação da construtora em sites como o Reclame Aqui e em ações judiciais anteriores;
- Exigir cópia do memorial descritivo e acompanhar a obra periodicamente.
FAQ – Perguntas frequentes
Recebi as chaves, mas o imóvel está inacabado. Posso reclamar?
Sim. O comprador pode exigir cumprimento integral do contrato e, em caso de descumprimento, pleitear indenização por perdas e danos.
A cláusula de tolerância de 180 dias é válida?
Sim, desde que esteja claramente prevista no contrato e não haja abusividade. Caso contrário, pode ser contestada judicialmente.
Posso pedir aluguel ou lucros cessantes pelo atraso?
Sim. É possível pleitear reembolso de valores pagos com aluguel, bem como lucros cessantes pela perda de oportunidade de uso ou locação do imóvel.
A construtora pode alegar caso fortuito ou força maior?
Apenas em casos comprovadamente excepcionais, como desastres naturais ou pandemias severas. A simples falta de insumos ou atraso na obra geralmente não são suficientes.
Conclusão
Atrasos na entrega de imóveis na planta são mais comuns do que deveriam. Mas isso não significa que o consumidor precisa aceitar o prejuízo calado. A legislação brasileira protege quem investiu e foi lesado, permitindo a busca por reparação.
Com o suporte jurídico correto, é possível garantir seus direitos e minimizar as perdas. Bonfante e Lemos Advogados Associados está à disposição para te ajudar com orientação ética, estratégica e personalizada.
Publicado em: 23/04/2025
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