Quer se separar, mas o outro não concorda? Veja como o divórcio judicial resolve
Introdução
Você quer colocar um ponto final na relação, mas seu (sua) ex não concorda? Saiba que ninguém é obrigado a permanecer casado. A legislação brasileira garante o direito ao divórcio mesmo quando não há consenso entre os cônjuges, e é nesse cenário que entra o divórcio judicial litigioso.
Neste artigo, o escritório Bonfante e Lemos Advogados Associados explica como funciona o processo de divórcio sem acordo, quais os seus direitos, e como você pode iniciar esse procedimento com segurança e respaldo legal.
Fale com um advogado e inicie seu divórcio ainda hojeO que é o divórcio judicial litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando uma das partes deseja se separar, mas a outra não concorda com o término, com os termos da partilha, guarda dos filhos ou pensão. Nesses casos, o divórcio precisa ser levado à Justiça, onde o juiz decidirá sobre cada ponto com base na lei.
Mesmo que haja oposição, o divórcio não pode ser impedido, pois desde a Emenda Constitucional 66/2010, não é necessário justificar o motivo da separação.
Como funciona o divórcio quando o outro cônjuge não aceita?
Se não há acordo, o cônjuge interessado pode ajuizar uma ação de divórcio litigioso, com o auxílio de um advogado. O processo segue etapas como:
- Protocolo da petição inicial com pedido de divórcio
- Citação do outro cônjuge para apresentar defesa
- Fase de instrução com provas e audiências, se necessário
- Decisão judicial que decreta o divórcio e define questões patrimoniais, guarda e alimentos
É possível se divorciar mesmo com a recusa do outro?
Sim. O divórcio é um direito unilateral. Mesmo sem a assinatura ou presença do outro cônjuge, o juiz pode determinar a dissolução do vínculo matrimonial, bastando o pedido fundamentado e regular.
A Justiça brasileira entende que manter uma pessoa casada contra a sua vontade é inconstitucional e fere a dignidade da pessoa humana.
Quais temas são analisados no divórcio litigioso?
Além da decretação do divórcio, o juiz pode decidir sobre:
- Partilha de bens — segundo o regime de casamento
- Guarda dos filhos — preferencialmente compartilhada
- Pensão alimentícia — para filhos ou, em alguns casos, ex-cônjuge
- Uso do nome de casado — e demais efeitos civis
Quanto tempo leva um divórcio judicial?
A duração varia conforme a complexidade e o nível de conflito. Um divórcio litigioso pode levar de meses a mais de um ano, especialmente se houver bens, filhos ou necessidade de perícias. Porém, com boa assessoria jurídica, é possível reduzir etapas e evitar prolongamentos desnecessários.
FAQ – Perguntas frequentes sobre divórcio sem acordo
Posso me divorciar mesmo se meu ex não assinar?
Sim. O juiz pode decretar o divórcio mesmo que o outro cônjuge não aceite ou sequer compareça ao processo.
É necessário provar traição ou culpa?
Não. Desde 2010, não se exige mais justificativa para o pedido de divórcio. Basta a vontade de uma das partes.
É possível agilizar o processo mesmo sendo litigioso?
Sim. Com um advogado experiente e documentação completa, é possível acelerar a tramitação e evitar embates desnecessários.
Preciso sair de casa antes de pedir o divórcio?
Não necessariamente. Mas é recomendável conversar com um advogado para avaliar riscos e alternativas no seu caso específico.
Agende sua consulta e comece seu divórcio com segurançaConclusão
Se você deseja se separar, mas o outro cônjuge se recusa, não se desespere. A lei está ao seu lado. O divórcio judicial é o caminho legal para garantir sua liberdade e resolver todas as pendências da separação com respaldo do Poder Judiciário.
A equipe do Bonfante e Lemos Advogados Associados está pronta para analisar seu caso, propor soluções e atuar com firmeza para garantir seus direitos durante todo o processo.
Publicado em: 29/04/2025
Sumario
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Profissionais
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OAB/PR 125.715
Caio Bonfante Lemos
OAB/PR 121.325
Luiz Henrique de Ávila Lemos
OAB/PR 106.560
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