ITBI pago a mais? Veja como identificar o erro e agir corretamente - Bonfante e Lemos Advogados Associados - Advogado Cascavel - PR
Categoria: Imobiliário

ITBI pago a mais? Veja como identificar o erro e agir corretamente


Você pagou ITBI a mais? Saiba como isso acontece e como agir

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é uma obrigação tributária que incide sobre a transferência onerosa de imóveis entre particulares. Apesar de ser um imposto comum, muitos contribuintes não sabem que é possível recuperar valores pagos indevidamente — inclusive quando o pagamento foi feito antes da hora ou sobre valor incorreto.

Neste artigo, vamos explicar como identificar se houve pagamento a maior de ITBI, quais são os principais erros cometidos, e como solicitar a devolução por via administrativa ou judicial.

O que é ITBI e quando ele deve ser pago?

O ITBI é um tributo municipal, o que significa que as regras podem variar de cidade para cidade. Porém, o princípio geral segue o que está previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal.

O imposto deve ser pago no momento em que ocorre a transferência efetiva da propriedade, o que se dá com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, não com a assinatura do contrato.

“Só se considera transmitido o imóvel com o registro em cartório. O pagamento antecipado do ITBI, em muitos casos, é indevido.” — Art. 1.245 do Código Civil

Erro comum: pagamento antes da transmissão

Muitas prefeituras exigem o pagamento do ITBI antes mesmo de permitir o registro do imóvel. Porém, essa exigência é ilegal, conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 796.376/SC – Tema 1.124).

Como saber se paguei ITBI a mais?

Existem situações típicas que podem levar ao pagamento indevido ou a maior do ITBI:

  • Pagamento antes do registro, com a negociação não sendo finalizada posteriormente
  • Base de cálculo maior que o valor real da negociação (uso de valor venal ou de referência acima do valor da transação)
  • Cobrança em duplicidade ou em desacordo com a legislação local

Se você se enquadra em algum desses casos, pode haver direito à restituição parcial ou integral do valor pago.

Como pedir a restituição do ITBI pago a mais?

Via administrativa (recomendado inicialmente)

É possível iniciar o pedido diretamente junto à prefeitura do município em que o imóvel está localizado. Isso pode ser feito por meio de um protocolo com os seguintes documentos:

  • Comprovante de pagamento do ITBI
  • Contrato de compra e venda ou escritura
  • Comprovação do valor real da transação
  • Justificativa do pedido com base na legislação
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Via judicial (quando a administração nega ou silencia)

Se a prefeitura indeferir ou ignorar o pedido, é possível ingressar com ação judicial. Neste caso, recomenda-se o acompanhamento de um advogado para garantir a correta fundamentação jurídica.

O prazo para entrar com ação judicial para restituição é de cinco anos a partir do pagamento indevido.

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Documentos importantes para solicitar a restituição

Tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Guia quitada de pagamento do ITBI
  • Contrato de compra e venda ou escritura pública
  • Comprovante do valor real do imóvel (por exemplo, extrato bancário, financiamento ou recibos)
  • Cópia do RG e CPF

Decisões judiciais favoráveis ao contribuinte

Diversas decisões judiciais em todo o país têm reconhecido o direito à devolução do ITBI pago indevidamente. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.124 da Repercussão Geral, fixou o entendimento de que:

“O fato gerador do ITBI somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro no cartório competente.” — STF, Tema 1.124

Esse precedente tem sido aplicado por tribunais em todo o Brasil, reforçando o direito à restituição em situações de cobrança antecipada ou indevida.

Veja como ingressar com pedido com base nessa jurisprudência

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é ITBI?

O ITBI é o imposto que incide sobre a transferência de bens imóveis entre pessoas vivas, geralmente pago à prefeitura quando se adquire um imóvel.

É possível reaver o ITBI se desisti da compra?

Sim. Se a compra não foi concluída e o imóvel não foi registrado, há possibilidade de restituição do ITBI pago.

Como saber se paguei ITBI a mais?

Analise se o valor pago corresponde ao efetivamente negociado. Caso tenha sido calculado sobre valor de referência ou venal acima do valor real, pode haver excesso.

Qual é o prazo para pedir devolução do ITBI?

O prazo legal é de até cinco anos, contados da data do pagamento.

Preciso de advogado para pedir a restituição?

Embora o pedido administrativo possa ser feito diretamente, a presença de um advogado aumenta as chances de êxito, especialmente em caso de negativa.

Converse agora com a equipe da Bonfante e Lemos Advogados Associados

Considerações finais

Pagar ITBI é uma obrigação legal, mas isso não significa aceitar cobranças indevidas. Muitos contribuintes desconhecem seus direitos e acabam abrindo mão de valores consideráveis.

Se você suspeita que pagou ITBI a mais ou em momento inadequado, não ignore. Consultar um advogado especializado é a melhor forma de proteger seu patrimônio e garantir o reembolso justo.

A equipe da Bonfante e Lemos Advogados Associados está pronta para te orientar em cada etapa desse processo.

Publicado em: 30/04/2025

Sumario

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Bonfante e Lemos Advogados é um escritório que se distingue pela sua dedicação à excelência e pelo compromisso em proporcionar soluções jurídicas abrangentes e sob medida para cada cliente. Nossa equipe, composta por advogados altamente qualificados e com vasta experiência em diversas áreas do direito, está preparada para atender às suas necessidades com agilidade, precisão e máxima eficiência. Acreditamos que a construção de um relacionamento de confiança e transparência com nossos clientes é fundamental para o sucesso de qualquer demanda. Por isso, priorizamos entender profundamente suas particularidades, seus objetivos e suas preocupações, a fim de desenvolver as melhores estratégias e alcançar os resultados almejados. 

Atuamos em diversas áreas do direito, incluindo direito imobiliario, causas cíveis, e direito sucessório, oferecendo suporte jurídico tanto no âmbito consultivo, com pareceres e orientações preventivas, quanto no contencioso, com a representação em processos judiciais e administrativos. 

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